Cidadania Italiana por Casamento: o que você precisa saber
- Giovanna

- 10 de jun.
- 3 min de leitura
Antes de tudo, é importante destacar uma diferença fundamental relacionada à data do casamento.
As pessoas casadas com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 têm direito à aquisição automática da cidadania italiana.
Como é esse procedimento na Simonato para pessoas casadas até 27 de abril de 1983?
Atualmente, trabalhamos com duas possibilidades para os casados até essa data:
1. Inclusão no momento da transcrição (modelo atualmente adotado)
Nesta modalidade, encaminhamos a certidão de nascimento do cônjuge juntamente com a documentação destinada à transcrição dos atos civis.
Dessa forma, a documentação do cônjuge já é processada em conjunto com a transcrição do parceiro, facilitando os procedimentos futuros.
2. Entrada conjunta no processo judicial
O cônjuge participa da ação judicial juntamente com o descendente italiano.
Nessa modalidade:
Há recolhimento individual do Contributo Unificato;
É necessária a apresentação da certidão de nascimento do cônjuge.
Para os casamentos realizados após essa data
Não existe mais o reconhecimento automático. Nesses casos, a cidadania é concedida por naturalização.
O interessado apresenta o pedido, que será analisado pelo Ministero dell'Interno, responsável por decidir sobre sua concessão.
Diferentemente da cidadania por descendência (Iure Sanguinis), que é um direito reconhecido ao descendente, a cidadania por casamento depende de aprovação administrativa.
Como deve ser o casamento?
O processo começa pelo casamento, que precisa atender a dois requisitos essenciais:
Ser legalmente reconhecido, seja por meio de casamento civil ou união civil válida;
Estar devidamente transcrito no Comune italiano do cônjuge cidadão italiano.
Sem essa transcrição, o casamento não produz efeitos perante o ordenamento jurídico italiano.
Prazo para solicitação
O prazo mínimo para apresentar o pedido varia conforme a residência do casal:
Casais residentes fora da Itália: 3 anos de casamento;
Casais residentes na Itália: 2 anos de residência legal após o casamento.
Esses prazos são reduzidos pela metade quando o casal possui filhos em comum, biológicos ou adotivos:
18 meses para residentes no exterior;
1 ano para residentes na Itália.
Após o cumprimento do prazo exigido, deverão ser apresentados os seguintes requisitos:
Certificado de proficiência em língua italiana nível B1 (obrigatório desde 2018), emitido por instituições reconhecidas, como CILS, CELI, PLIDA ou CERT.IT;
Certidões de antecedentes criminais dos países onde o requerente residiu após os 14 anos de idade, sem registros que impeçam a concessão da cidadania;
Manutenção da validade do vínculo matrimonial durante todo o processo. Em caso de separação ou divórcio, o pedido é interrompido. Além disso, o cônjuge italiano deve estar vivo até a conclusão do procedimento e a realização do juramento;
Cadastro AIRE atualizado, quando o casal residir fora da Itália.
Uma vantagem importante é que, diferentemente da cidadania por residência, não existe exigência de comprovação de renda mínima.
Custos e prazo de análise
Atualmente, os custos envolvem:
Taxa ministerial de aproximadamente €250;
Emissão de documentos;
Traduções juramentadas;
Apostilamentos.
Todos os documentos estrangeiros apresentados no processo deverão estar devidamente traduzidos e apostilados, conforme as exigências da legislação italiana.
O pedido é realizado de forma online, por meio do Portale ALI, plataforma oficial do Ministero dell'Interno destinada à gestão dos pedidos de cidadania italiana por naturalização.
Embora a legislação preveja um prazo de análise entre 24 e 36 meses, na prática os processos costumam levar entre dois e três anos para serem concluídos.
Importante
Atualmente, ainda é possível solicitar a cidadania italiana por casamento residindo fora da Itália.
Embora existam discussões legislativas sobre possíveis alterações futuras, não há, até o momento, exigência de residência em território italiano para a apresentação do pedido.
Por fim, é importante lembrar que a naturalização por casamento é uma escolha, e não uma obrigação.
Para residir legalmente ao lado do cônjuge italiano na Itália, normalmente é possível obter um Permesso di Soggiorno per Motivi Familiari.

A cidadania passa a ser uma opção para aqueles que desejam ampliar seus direitos, participar plenamente da vida política italiana e transmitir a cidadania aos seus descendentes nas condições previstas pela legislação.
Aproveite também para assistir a este vídeo que produzimos anteriormente sobre o tema.


Comentários