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EXPLICAÇÃO — MATERNO REAL E FALSO MATERNO

  • Foto do escritor: Giovanna
    Giovanna
  • 29 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Para entender a diferença entre o MATERNO REAL e o FALSO MATERNO, precisamos imaginar a cidadania italiana como se fosse uma corrente que passa de geração em geração. Hoje isso é simples e igual para todos, mas antigamente não funcionava assim.

🟦 1° — MATERNO REAL (MATERNO LEGÍTIMO)

INTRODUÇÃO DETALHADA

Antes de 1948, a Itália tinha uma regra muito injusta: as mulheres não tinham os mesmos direitos dos homens. Isso não era só na prática, era na lei mesmo.

A legislação italiana dizia que:

  • APENAS OS HOMENS PODIAM TRANSMITIR A CIDADANIA PARA OS FILHOS

  • AS MULHERES NÃO PODIAM PASSAR A CIDADANIA

Então, uma mulher italiana, mesmo nascida e criada na Itália, não podia transmitir a cidadania para seus descendentes. A corrente quebrava quando chegava nelas.

Essa realidade começou a mudar quando entrou em vigor a Constituição da República Italiana em 1º de janeiro de 1948. Foi a primeira vez que a Itália afirmou claramente:

“Homens e mulheres são iguais perante a lei.”

Com isso, a partir de 1948, as mulheres passaram a poder transmitir a cidadania normalmente, assim como os homens.

Mas existe um problema importante:

👉 A Constituição vale para frente, não para trás.

Ou seja, todas as famílias onde os filhos nasceram antes de 1948 ainda carregavam a injustiça da lei antiga.


Para corrigir isso, existe o PROCESSO JUDICIAL POR VIA MATERNA. Ele serve para garantir o direito dos descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948, provando que a linha só não passou porque a lei era desigual e discriminatória.


O MATERNO REAL É AQUELE EM QUE ENTRAMOS COM O PROCESSO CONTRA A ANTIGA LEGISLAÇÃO ITALIANA, POIS ANTIGAMENTE AS MULHERES NÃO PODIAM TRANSMITIR A CIDADANIA ANTES DE 1948.

🟦 2° — FALSO MATERNO

INTRODUÇÃO DETALHADA

Agora vamos imaginar uma situação diferente. Você olha uma árvore da família e vê:

  • Uma mulher italiana

  • Que teve filhos antes de 1948

  • E pensa: “Pronto, é materno!”

Mas nem sempre é assim.


Às vezes, a mulher não era italiana por nascimento, e sim porque ela se casou com um italiano.

Naquela época, quando uma mulher casava com um italiano, ela automaticamente recebia a cidadania dele.


Nesse caso, a cidadania não vem da mulher, mas sim do marido.

Então, mesmo que olhando só as datas pareça um caso materno, na verdade não é, porque não existe “quebra” de linha.

A cidadania está vindo pelo homem italiano da família.


É aí que nasce o conceito de FALSO MATERNO.


O FALSO MATERNO OCORRE QUANDO, DE ACORDO COM AS DATAS, PARECE QUE SERIA UM CASO MATERNO. PORÉM, COMO A MULHER ADQUIRIU A CIDADANIA ITALIANA PELO CASAMENTO COM O ITALIANO, A LINHA SEGUIU NORMALMENTE, POR ISSO É CHAMADO DE “FALSO MATERNO”.

🌳 EXEMPLO PRÁTICO — ÁRVORE DA FAMÍLIA


1ª MULHER — EUFRASIA

  • Pela data, parece materno: o(a) filho(a) dela nasceu antes de 1948.

  • Mas analisando os documentos, descobrimos que ela se casou com um italiano.

👉 Isso significa que não é materno, e sim uma linha normal, porque a cidadania vem do marido. Ainda estamos seguindo pela italiana, porém, quando ela se casa, ela passa a carregar a cidadania do marido. Sendo assim, o ‘sangue’ italiano do marido passa pra ela, e ela passa para os filhos.


2ª MULHER — MARIA DA CONCEIÇÃO

  • Também tem filhos antes de 1948.

  • Também se casou com um italiano.

👉 A linha segue fluindo normalmente, sem quebra.


Até aqui a cidadania passa assim: EUFRASIA → MARIA DA CONCEIÇÃO → FILHAS (YOLE E IVETE)Tudo fluindo sem problema.

Agora vamos analisar cada filha:

LINHA DA YOLE — AQUI SURGE O MATERNO REAL

  • YOLE nasce em 1920

  • Casa com JOSÉ (brasileiro)

  • Tem um filho em 1945


Até chegar nela, tudo estava fluindo pela linha italiana do marido das gerações anteriores.

Mas quando a Yole se casa com um brasileiro, acontece o seguinte:

👉 A partir dela, a cidadania não passa automaticamente, porque o marido não é italiano.👉 Como o filho nasceu antes de 1948, cai exatamente dentro da injustiça da lei antiga.👉 Por isso, é necessário processo judicial materno legítimo.


RESUMO:

A LINHA DA YOLE É MATERNO REAL, POIS O FILHO NASCEU ANTES DE 1948 E A LINHA “QUEBROU” COM O CASAMENTO DELA COM UM BRASILEIRO.

LINHA DA IVETE — AQUI É FALSO MATERNO

  • IVETE nasce em 1934

  • Casa com MÁRIO (brasileiro)

  • Tem duas filhas:

    • VERA (1954)

    • Segunda filha (1958)

Nesse caso:

👉 As filhas nasceram depois de 1948.👉 Depois de 1948, as mulheres já podiam transmitir a cidadania normalmente.👉 Então não existe nenhuma injustiça histórica.👉 A transmissão segue como um caso paterno comum.


RESUMO:

A LINHA DA IVETE É FALSO MATERNO, POIS AS FILHAS NASCERAM DEPOIS DE 1948 E A TRANSMISSÃO SEGUE NORMALMENTE.

🟦 POR QUE O PROCESSO FOI DIVIDIDO EM 2 PROTOCOLOS?

Porque existem duas situações completamente diferentes na mesma família:


1️⃣ PROTOCOLO – MATERNO REAL (YOLE)

  • Precisamos entrar contra a antiga lei

  • Argumento baseado na desigualdade de 1948

  • É um caso de injustiça histórica


2️⃣ PROTOCOLO – FALSO MATERNO (IVETE)

  • A transmissão segue normalmente

  • A argumentação é igual à do processo paterno

  • Não existe quebra da linha antes de 1948

 
 
 

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