EXPLICAÇÃO — MATERNO REAL E FALSO MATERNO
- Giovanna

- 29 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Para entender a diferença entre o MATERNO REAL e o FALSO MATERNO, precisamos imaginar a cidadania italiana como se fosse uma corrente que passa de geração em geração. Hoje isso é simples e igual para todos, mas antigamente não funcionava assim.
🟦 1° — MATERNO REAL (MATERNO LEGÍTIMO)
INTRODUÇÃO DETALHADA
Antes de 1948, a Itália tinha uma regra muito injusta: as mulheres não tinham os mesmos direitos dos homens. Isso não era só na prática, era na lei mesmo.
A legislação italiana dizia que:
APENAS OS HOMENS PODIAM TRANSMITIR A CIDADANIA PARA OS FILHOS
AS MULHERES NÃO PODIAM PASSAR A CIDADANIA
Então, uma mulher italiana, mesmo nascida e criada na Itália, não podia transmitir a cidadania para seus descendentes. A corrente quebrava quando chegava nelas.
Essa realidade começou a mudar quando entrou em vigor a Constituição da República Italiana em 1º de janeiro de 1948. Foi a primeira vez que a Itália afirmou claramente:
“Homens e mulheres são iguais perante a lei.”
Com isso, a partir de 1948, as mulheres passaram a poder transmitir a cidadania normalmente, assim como os homens.
Mas existe um problema importante:
👉 A Constituição vale para frente, não para trás.
Ou seja, todas as famílias onde os filhos nasceram antes de 1948 ainda carregavam a injustiça da lei antiga.
Para corrigir isso, existe o PROCESSO JUDICIAL POR VIA MATERNA. Ele serve para garantir o direito dos descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948, provando que a linha só não passou porque a lei era desigual e discriminatória.
O MATERNO REAL É AQUELE EM QUE ENTRAMOS COM O PROCESSO CONTRA A ANTIGA LEGISLAÇÃO ITALIANA, POIS ANTIGAMENTE AS MULHERES NÃO PODIAM TRANSMITIR A CIDADANIA ANTES DE 1948.
🟦 2° — FALSO MATERNO
INTRODUÇÃO DETALHADA
Agora vamos imaginar uma situação diferente. Você olha uma árvore da família e vê:
Uma mulher italiana
Que teve filhos antes de 1948
E pensa: “Pronto, é materno!”
Mas nem sempre é assim.
Às vezes, a mulher não era italiana por nascimento, e sim porque ela se casou com um italiano.
Naquela época, quando uma mulher casava com um italiano, ela automaticamente recebia a cidadania dele.
Nesse caso, a cidadania não vem da mulher, mas sim do marido.
Então, mesmo que olhando só as datas pareça um caso materno, na verdade não é, porque não existe “quebra” de linha.
A cidadania está vindo pelo homem italiano da família.
É aí que nasce o conceito de FALSO MATERNO.
O FALSO MATERNO OCORRE QUANDO, DE ACORDO COM AS DATAS, PARECE QUE SERIA UM CASO MATERNO. PORÉM, COMO A MULHER ADQUIRIU A CIDADANIA ITALIANA PELO CASAMENTO COM O ITALIANO, A LINHA SEGUIU NORMALMENTE, POR ISSO É CHAMADO DE “FALSO MATERNO”.
🌳 EXEMPLO PRÁTICO — ÁRVORE DA FAMÍLIA

1ª MULHER — EUFRASIA
Pela data, parece materno: o(a) filho(a) dela nasceu antes de 1948.
Mas analisando os documentos, descobrimos que ela se casou com um italiano.
👉 Isso significa que não é materno, e sim uma linha normal, porque a cidadania vem do marido. Ainda estamos seguindo pela italiana, porém, quando ela se casa, ela passa a carregar a cidadania do marido. Sendo assim, o ‘sangue’ italiano do marido passa pra ela, e ela passa para os filhos.
2ª MULHER — MARIA DA CONCEIÇÃO
Também tem filhos antes de 1948.
Também se casou com um italiano.
👉 A linha segue fluindo normalmente, sem quebra.
Até aqui a cidadania passa assim: EUFRASIA → MARIA DA CONCEIÇÃO → FILHAS (YOLE E IVETE)Tudo fluindo sem problema.
Agora vamos analisar cada filha:
⭐ LINHA DA YOLE — AQUI SURGE O MATERNO REAL
YOLE nasce em 1920
Casa com JOSÉ (brasileiro)
Tem um filho em 1945
Até chegar nela, tudo estava fluindo pela linha italiana do marido das gerações anteriores.
Mas quando a Yole se casa com um brasileiro, acontece o seguinte:
👉 A partir dela, a cidadania não passa automaticamente, porque o marido não é italiano.👉 Como o filho nasceu antes de 1948, cai exatamente dentro da injustiça da lei antiga.👉 Por isso, é necessário processo judicial materno legítimo.
RESUMO:
A LINHA DA YOLE É MATERNO REAL, POIS O FILHO NASCEU ANTES DE 1948 E A LINHA “QUEBROU” COM O CASAMENTO DELA COM UM BRASILEIRO.
⭐ LINHA DA IVETE — AQUI É FALSO MATERNO
IVETE nasce em 1934
Casa com MÁRIO (brasileiro)
Tem duas filhas:
VERA (1954)
Segunda filha (1958)
Nesse caso:
👉 As filhas nasceram depois de 1948.👉 Depois de 1948, as mulheres já podiam transmitir a cidadania normalmente.👉 Então não existe nenhuma injustiça histórica.👉 A transmissão segue como um caso paterno comum.
RESUMO:
A LINHA DA IVETE É FALSO MATERNO, POIS AS FILHAS NASCERAM DEPOIS DE 1948 E A TRANSMISSÃO SEGUE NORMALMENTE.
🟦 POR QUE O PROCESSO FOI DIVIDIDO EM 2 PROTOCOLOS?
Porque existem duas situações completamente diferentes na mesma família:
1️⃣ PROTOCOLO – MATERNO REAL (YOLE)
Precisamos entrar contra a antiga lei
Argumento baseado na desigualdade de 1948
É um caso de injustiça histórica
2️⃣ PROTOCOLO – FALSO MATERNO (IVETE)
A transmissão segue normalmente
A argumentação é igual à do processo paterno
Não existe quebra da linha antes de 1948



Comentários