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Informações sobre os processos eletrônicos, comunicação entre os TRIBUNAIS e o SEGREDO DE JUSTIÇA.  

Atualizado: 2 de set. de 2024

Sabemos que, desde o ano de 2010, foi promulgada a resolução de número 427, que tornou obrigatória a tramitação do processo pela via eletrônica nas ações de sua competência. O processo eletrônico permite que advogados e partes do processo visualizem o conteúdo dele de forma virtual, sendo todo o teor do processo digitalizado.

É sabido, que com esse novo formato possibilitou a movimentação do processo diretamente do escritório para os advogados, essas movimentações são realizadas através de um certificado digital que atesta a autoria dessas transações, utilizado apenas pelos advogados, para as partes é facultado o acompanhamento via internet através de uma senha (em processo de segredo de justiça) entregue para o requerente apenas no balcão do fórum. Para processos de tramitação comum a consulta é feita pelo E-saj da comarca designada.


Após essa mudança dos trâmites processuais e com o avanço da tecnologia, houve a manutenção da comunicação interna entre órgãos diretivos, servidores e magistrados (principalmente no Estado de São Paulo). É importante atentar-se a essa informação em casos de desistências em processos, visto que se o processo não correr em segredo de justiça, o magistrado e órgãos competentes têm pleno acesso ao teor do processo anterior, em uma propositura de nova ação.

Caso o processo corra em segredo de justiça, é possível que o magistrado solicite a certidão de objeto e pé da ação primária, para entender o motivo da desistência da ação ou pedir vista dos autos, modalidade em que ele tem acesso ao processo, mas é raramente utilizada.


Com base nas experiências que adquirimos na Simonato, houve situações em que o Ministério Público solicitou o mesmo requerimento de um processo que foi desistido, ou seja, para alguns casos eles consultam o processo e se comunicam entre tramitações na mesma comarca, mas essa nem sempre é a regra!

É importante sempre entender o fundamento do pedido, informações do processo anterior, e ter um raciocínio lógico para justificar a nova ação.




 
 
 

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